Definição
Imposto cobrado a pessoas físicas e jurídicas sobre os rendimentos recebidos durante um ano. No caso das pessoas, quanto maior a renda maior a taxa do imposto incidente. Para as empresas, o percentual do imposto de renda depende do tipo da empresa e do regime de tributação no qual ela se enquadra.
Calcular o Imposto de Renda (IR) para lucros auferidos na renda variável pode-se tornar uma grande dor de cabeça caso o investidor não saiba o que exatamente esteja fazendo. Garantimos que o assunto não é muito complicado, porém o leque de operações dentro da Bolsa de Valores é bastante grande e os meios de se declarar o lucro obtido em cada um pode muitas vezes confundir o investidor mal informado.
Deve-se prestar bastante atenção ao declarar o IR pois há situações em que você poderá deduzir prejuízos resultantes de operações passadas. Procure também não tentar enganar o Leão, há algumas formas inteligentes criadas pela Receita Federal para comparar o que está sendo gerado de IR e o que está sendo declarado de fato.
Segundo o parágrafo 4º do artigo 23 da Instrução Normativa 25/01, para as operações mais comuns e diretas na Bolsa de valores, responsabiliza-se pela declaração do IR apenas o contribuinte, ou seja, você é responsável pelo cálculo da quantia de imposto a ser paga, cabendo à corretora a apenas disponibilizar todos os registros referentes às suas negociações.
Resumo das alíquotas
| Tipo da operação | Alíquota |
|---|---|
| Operações normais | 15% |
| Day trade | 20% |
| IRRF sobre operações normais | 0,005% |
| IRRF sobre Day trade | 1% |
Mercado à vista
| Fato gerador | Auferir ganho líquido na alienação de ações. |
| Base de Cálculo | Resultados positivos entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês. No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista. Na ausência dessa informação as ações bonificadas terão custo zero. Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, as ações bonificadas terão custo zero. |
| Alíquota | 15% |
| Regime | Tributação definitiva. |
| Retenção e Recolhimento | Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente. |
| Código DARF | 6015 |
| Responsabilidade pelo Recolhimento | Do contribuinte. |
| Compensação | Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. |
| Isenção | Ficam isentos do imposto os Ganhos havidos em vendas mensais iguais ou inferiores a R$ 20.000,00. |
| Observações | O disposto nesta seção aplica-se, também, às operações realizadas nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, existentes no País, com BDR, ouro, ativo financeiro e em operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. Admite-se a dedução das despesas incorridas na realização das operações. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF de 0,005%) em operações de alienação (venda) de ações no Mercado a Vista poderá ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês. |
| Regras para o cálculo |
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| Exemplos de cálculo |
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Day trade
| Fato gerador | Auferir rendimentos/ganho líquido. |
| Base de Cálculo | Resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade. |
| Alíquota | Na Fonte: Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade. Mensal: Os ganhos mensais em operações de day trade são tributados à alíquota de 20% |
| Regime | O valor do imposto retido poderá ser:
Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima, o imposto retido na fonte será definitivo. |
| Retenção e Recolhimento e código DARF | Retido na Fonte: quando da percepção dos ganhos. Recolhido: 3º dia útil da semana subseqüente (código DARF 8468). Mensal: apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subseqüente (código DARF 6015) |
| Responsabilidade pelo Recolhimento | Retido na Fonte:
Mensal: do contribuinte. |
| Compensação | Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia e intermediadas pela mesma instituição, para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda. As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie. |
| Isenção | Não há. |
| Observações | Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente. |
Mercado de opções
| Fato gerador | Auferir ganho líquido na negociação/liquidação. |
| Base de Cálculo | Diferença positiva apurada na negociação desses ativos ou no exercício da opção. |
| Alíquota | 15% |
| Regime | Tributação definitiva. |
| Retenção e Recolhimento | Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente. |
| Código DARF | 6015 |
| Responsabilidade pelo Recolhimento | Do contribuinte. |
| Compensação | Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. |
| Isenção | Não há. |
| Observações | O disposto nesta seção aplica-se, também, às operações realizadas nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, existentes no País, com BDR, ouro, ativo financeiro e em operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. Admite-se a dedução das despesas incorridas na realização das operações. |
| Regras para o cálculo | Regra geral - O imposto incide à alíquota de 15%, sobre o resultado líquido apurado:
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Mercado a Termo
| Fato gerador | Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos a termo. |
| Base de Cálculo | Comprador: preço de venda das ações na data da liquidação do contrato menos o preço nele estabelecido. Vendedor descoberto: diferença positiva entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra a vista do ativo para a liquidação daquele contrato. |
| Alíquota | 15% |
| Regime | Tributação definitiva. |
| Retenção e Recolhimento | Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente. |
| Código DARF | 6015 |
| Responsabilidade pelo Recolhimento | Do contribuinte. |
| Compensação | Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. |
| Isenção | Não há. |
| Observações | O disposto nesta seção aplica-se, também, às operações realizadas nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, existentes no País, com BDR, ouro, ativo financeiro e em operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. Admite-se a dedução das despesas incorridas na realização das operações. |
Mercado Futuro
| Fato gerador | Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos futuros. |
| Base de Cálculo | Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários apurados na liquidação dos contratos. |
| Alíquota | 15% |
| Regime | Tributação definitiva. |
| Retenção e Recolhimento | Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente. |
| Código DARF | 6015 |
| Responsabilidade pelo Recolhimento | Do contribuinte. |
| Compensação | Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie. |
| Isenção | Não há. |
| Observações | O disposto nesta seção aplica-se, também, às operações realizadas nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, existentes no País, com BDR, ouro, ativo financeiro e em operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. Admite-se a dedução das despesas incorridas na realização das operações. |
Fundos e Clubes de Investimento em Ações
Cuja carteira contém mais que 67% em ações negociadas no mercado a vista
| Fato gerador | Auferir rendimentos no resgate de quotas. |
| Base de Cálculo | Diferença positiva entre o valor de resgate e valor de aquisição da cota. |
| Alíquota | 15% |
| Regime | Tributação definitiva. |
| Retenção e Recolhimento | Retido na Fonte: na data do resgate. Recolhido: 3º dia útil da semana subseqüente. |
| Código DARF | 6813 |
| Responsabilidade pelo Recolhimento | Do administrador do fundo ou clube. |
| Compensação | Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores, no mesmo ou em outro fundo da mesma natureza, desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada cotista, dos valores compensáveis. |
| Isenção | Não há. |
| Observações | Serão equiparados às ações, para efeito da composição do limite de 67% em ações, os recibos de subscrição de ações, os certificados de depósitos de ações, os Brazilian Depositary Receipts (BDR), as cotas dos fundos de ações e as cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Caso a carteira do fundo ou clube de investimento não atingir o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado a vista, aplica-se tributação idêntica aos de renda fixa. |