quinta-feira, 26 de junho de 2008

Crédito imobiliário deve atingir R$ 290,4 bilhões em 2030

Por: Ana Paula Ribeiro

Com as melhorias das condições de financiamento, que incluem redução gradativa das taxas de juros e dos custos, o crédito imobiliário deve chegar a R$ 290,4 bilhões em 2030, ante os R$ 25,3 bilhões concedidos em 2007, o que significa uma expansão de 11,4% ao ano.

De acordo com estudo realizado pela Ernst & Young em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas), as projeções levam em consideração um cenário de referência em que o Brasil terá crescimento econômico médio de 4% e alta mobilidade social.

Em relação à possibilidade de ascensão de classe, o estudo revela que haverá crescimento mais acentuado das famílias de maior poder aquisitivo e redução do n
úmero de domicílios com renda de até R$ 1 mil, cuja participação sobre o total de população passará de 53% em 2007 para 31% em 2030.

Mobilidade social muda oferta de crédito
Essa movimentação compreenderá dois ciclos distintos ao longo desses 23 anos. Nos próximos dez anos, os lares pertencentes à base da pirâmide social ainda representarão mais da metade (53%) dos 15,3 milhões de novas famílias que se formarão. De 2017 em diante, essa tendência muda, e 78% dos 19,9 milhões de novas famílias terão rendimentos entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

É nessa última parcela que estarão concentrados 46% da demanda por crédito. "Após 2017, os mecanismos de mercado e as condições do crédito passarão a ser ainda mais preponderantes no atendimento das necessidades habitacionais. Para as empresas, construtoras ou indústrias, haverá alteração no perfil de seu público-alvo e, portanto, no leque de produtos a serem oferecidos", explicam os responsáveis pelo estudo no documento de divulgação.

Políticas para expandir o crédito
A expansão e consolidação do crédito imobiliário dependem, por sua vez, do aprimoramento do mercado financeiro, o que garante mais segurança aos investidores, especialmente os estrangeiros. O Brasil está caminhando nessa direção, segundo o estudo, ao implantar importantes avanços, entre os quais se destacam a Lei 9.514, que instituiu em 1997 o Sistema de Financiamento Imobiliário e introduz
iu a alienação fiduciária, e a Lei 10.931, de 2004, que oferece maior proteção ao comprador do imóvel, estabelecendo, para os casos de disputa judicial, a continuidade do pagamento da parcela da prestação sob a qual não há discordância.

No entanto, o Brasil pode colocar em prática, além das mudanças no plano legal, mais políticas que aumentem o desempenho do mercado imobiliário, principalmente no que diz respeito à concessão de crédito, como já vem ocorrendo nos países desenvolvidos. Entre os exemplos citados pelo estudo, estão os países da União Européia, que eliminaram os controles sobre as taxas de juros, e a Espanha, onde o governo privilegiou a agilização do processo de registro de imóveis.

Apesar de serem apontados como países que oferecem "grandes lições a serem seguidas", Estados Unidos e integrantes do bloco europeu aparecem também como locais onde a enorme facilidade na obtenção do crédito, aliada à elevação do preço dos imóveis, estourou a "bolha" que culminou em uma grande crise no mercado de maior risco, o subprime.

Tais fatores que desencadearam a crise imobiliária nos países desenvolvidos, no entanto, não estariam presentes no Brasil, que pode, aliás, aproveitar o momento para ganhar papel de destaque, tornando-se mais atrativo para o capital externo, que pode ampliar a concessão interna de crédito.