quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Dúvida sobre tributação de imóveis

Por: Fernanda de Lima

"Eu e meus irmãos recebemos imóveis em doação. Do ponto de vista tributário é mais vantajoso abrir uma empresa de gestão de imóveis?"

Segundo informações obtidas junto à consultora IOB Thomson, especializada na área tributária, caso de você declare os imóveis como pessoa física, terá que recolher impostos sobre a renda de aluguel caso tenha (via carnê leão alíquota de 15%) e ganho de capital na venda do imóvel (alíquota de 25% sobre ganho obtido).

Por outro lado, se abrir uma empresa administradora de imóveis, a primeira coisa que deve saber é que não pode declarar através do Simples. Assim, deve escolher entre o regime tributário de Lucro real e o Lucro presumido. Abaixo explicamos como funciona a tributação em ambos os casos tanto do ponto de vista de IR, quanto de outros encargos (trabalhistas e previdenciários) a que uma empresa está sujeita.

Abaixo ilustramos o cálculo em ambos os casos, e, como pode ver o recolhimento é bastante distinto entre os dois regimes, sendo que no lucro real, são possíveis deduções, o que não é factível no lucro presumido.

Despesas Tributarias

Caso 1. Lucro Real
• Pis: 0,65%
• Cofins: 3%
• IRPJ: Fatur. x 32% x 15% = IRPJ (pode ser pago trimestral ou anual, no entanto caso no trimestre ultrapasse 60.000 de faturamento deverá recolher um adicional de + 10%)
• CSLL: Fatur. x 32% x 9% = CSLL (pode ser pago trimestral ou anual, no entanto caso no trimestre ultrapasse 60.000 de faturamento deverá recolher um adicional de + 10%)
Caso 2. Lucro Presumido
• Pis: 1,65%
• Cofins: 7,6%
• IRPJ: Fatur. x 32% x 15% = IRPJ (pode ser pago trimestral ou anual, no entanto caso no trimestre ultrapasse 60.000 de faturamento deverá recolher um adicional de + 10%)
• CSLL: Fatur. x 32% x 9% = CSLL (pode ser pago trimestral ou anual, no entanto caso no trimestre ultrapasse 60.000 de faturamento deverá recolher um adicional de + 10%)
A vantagem do lucro real é que o Pis e Cofins pode ser deduzido das prestações de serviços da empresa um exemplo é prestação de serviço de corretores, caso ele seja prestadores de serviço, a empresa poderá deduzir a alíquota de 7,6% do Cofins e 1,65% do Pis, assim recolherá menos impostos. Portanto o melhor a fazer, é contratar um bom contador para verificar quais prestações de serviço que a empresa tem que poderá ser deduzida. Segundo a IOB, as administratoras de bens não precisam recolher o ISS.

Previdenciária e Trabalhista
• Sócios: Todo pró-labore pago para os sócios devem ser recolhido 20% de INSS e de 7,65% a 11% descontados do pró-labore.
• Funcionários: No pagamento mensal de salário, a empresa também precisa recolher 20% de INSS e 7,65% a 11% descontados no salários dos funcionários. FGTS: 8,65%
Nossa recomendação, portanto, dada a complexidade da situação, pois é preciso ver o valor dos imóveis, estrutura de custos que a nova empresa terá, remuneração, caso exista, dos sócios, etc., é que contrate um contador para analisar melhor o caso.