quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Aluga-se imóvel: saiba os cuidados a tomar antes de fechar contrato

Colocar um imóvel para alugar pode garantir uma boa renda mensal fixa. Entretanto, há o risco de o inquilino ficar inadimplente ou não conservar o local. Por isso, antes de fechar o negócio, é necessário considerar todas as implicações.

O proprietário, por exemplo, deverá respeitar o prazo firmado, arcar com taxas de administração imobiliária (se contratar uma administradora) e pagar taxas extraordinárias da cota condominal. Pode também ter de enfrentar atraso no pagamento dos aluguéis ou até problemas entre o inquilino e os vizinhos.

Em contrapartida, além de garantir uma fonte de renda com o aluguel, o dono do imóvel repassa uma série de encargos, como IPTU e condomínio, para o inquilino. Além disso, a propriedade não ficará fechada e até sujeita a furtos e roubos. E, caso precise do imóvel após o prazo contratado, o proprietá
rio pode retomá-lo.

Para fazer um negócio seguro e rentável, antes mesmo de assinar o contrato, é fundamental tomar alguns cuidados. Confira algumas dicas* da Pro Teste Associação de Consumidores.

Levantando informações
Antes de assinar a papelada, algumas informações são essenciais para avaliar o candidato à locação, como pedir um comprovante de "nada consta" emiti
do por cadastros de inadimplentes, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa.

Além disso, conhecer a renda mensal do candidato a locatário e pedir
sua comprovação, bem como comprovante de residência e certidão de ônus reais do imóvel dos fiadores e, se for o caso, até do inquilino, também são detalhes que fazem a diferença.

Outros meios para averiguação do inquilino são checar se o CPF dele está regular e também pesquisar no Tribunal de Justiça do estado dele se existe alguma ação de cobrança ou de despejo contra o possível inquilino.

Por último, não esqueça de buscar uma carta de referência do locador anterior ou da administradora, ressalta a Pro Teste.

Inclusão no cadastro de inadimplentes
Vale ressaltar que o pedido das informações a respeito do inquilino não pode ser cobrado nem pelo locador nem pela administradora. Ou o dono do imóvel arca com os custos ou solicita que o locatário apresente seus documentos.

Se o candidato a inquilino ou o fiador estiverem com o nome incluído no registro de proteção ao crédito pode ser arriscado assinar o contrato e alugar o imóvel. Assim, informe ao interessado sobre sua recusa.

Mas fique atento! Se for recusar, não seja indelicado, para não ser acusado de causar dano à moral do candidato. Fale apenas que, por razão de restrição verificada, não será possível fechar o negócio.

Com auxílio ou por conta?
Se você optar pela assessoria de uma administradora de imóv
eis para alugar sua casa ou seu apartamento, precisa colocar na ponta do lápis os custos a mais dessa opção.

Entre alguns valores a mais, tem-se o custo da administração (em regra, 10% do aluguel) e da taxa de análise de idoneidade do candidato à locatário.

Por outro lado, você terá ajuda no anúncio para alugar e a cobrança é controlada pela administradora, inclusive os serviços públicos, impostos, taxas e condomínios, que podem ser cobrados em um único boleto.

Além disso, a maioria já conta com assessoria jurídica para análise da papelada, assinatura do contrato e despejo, se for o caso. Se quiser, poderá contratar outro advogado, já que a imposição do serviço constaria como venda casada, uma prática ilegal.

*publicadas na revista Dinheiro & Direitos agosto/setembro de 2008