quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Nova tabela do IR, para fins de declaração de ajuste anual, vale só no IR 2010

Por: Patricia Alves

Apesar de entrar em vigor no primeiro dia de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda, com as alterações anunciadas pelo governo na última semana, para fins de declaração de ajuste anual, só terá efeitos na prestação de contas de 2010 (ano-base 2009).

Isso significa que, mesmo já contando com os benefícios da correção no salário em janeiro, a título de Imposto de Renda, a correção só vale no ano seguinte.

IR 2009
Para o IRPF 2009 (ano-calendário 2008), cuja temporada acontece entre março e abril, a tabela válida é aquela vigente atualmente, com as duas alíquotas tributáveis e a isenção para rendimentos abaixo de R$ 1.372,81 mensais.

Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2008, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.

As regras e orientações completas sobre a nova temporada de entrega de acerto de contas com a Receita Federal devem ser divulgadas entre janeiro e fevereiro de 2009.

Nova regra
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois, mesmo quem não mudou de faixa, beneficiando-se da inclusão de duas novas alíquotas, ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?

Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 2.500, de acordo com a tabela 2008, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 375), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 205,92, acaba recolhendo apenas R$ 169,08 de imposto (ou 15% de R$ 2.500 - R$ 205,92). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 268,84, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 106,16. Na prática, uma economia de R$ 62,92 por mês.

Confira como fica a tabela, de acordo com as novas regras, para os anos-calendário 2009 e 2010:

2009 2010
Alíquota Faixa Parcela a deduzir Alíquota Faixa Parcela a deduzir
Isenta Até R$ 1.434,59 - Isenta Até R$ 1.499,15 -
7,5% De R$ 1.434,60 a R$ 2.150 R$ 107,59 7,5% Entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 R$ 112,43
15% Entre R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70 R$ 268,84 15% Entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70 R$ 280,94
22,5% Entre R$ 2.866,71 e R$ 3.582 R$ 483,84 22,5% Entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 R$ 505,62
27,5% Acima de R$ 3.582 R$ 662,94 27,5% Acima de R$ 3.743,19 R$ 692,78