Por: Karin Sato
A Receita Federal do Brasil uniformizou o entendimento, entre suas diversas instâncias, de que não poderá mais tributar o montante recebido pelos trabalhadores referente aos dias de férias vendidos e ao terço constitucional relativo a esses dias.
Isso porque foi publicada uma solução de divergência no Diário Oficial dea terça-feira (6), com assinatura da Coordenação-Geral de Tributação do Fisco.
Explica-se: segundo a legislação brasileira, os trabalhadores têm direito de vender para a empresa dez dos 30 dias de férias anuais. O que sempre ocorreu é que, enquanto determinadas instâncias da Receita tributavam os ganhos do trabalhador referente a essas férias, outras não o faziam.
O texto publicado no Diário Oficial teve por objetivo organizar isso. Desta forma, agora, as empresas estão desobrigadas a reter na fonte o Imposto de Renda referente a férias não-gozadas. Assim, quem tem o costume de vender alguns dias do período de descanso a que tem direito, sai ganhando.
Empresas devem ser informadas
De acordo com a consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono, na realidade, na legislação, não há indicações de que tais verbas não podem ser tributadas.
"Mas, graças a reiteradas decisões judiciais favoráveis a contribuintes que não acreditavam ser justo tributar as verbas referentes a férias vendidas, incluindo o terço constitucional que incide sobre os dias vendidos à empresa, foi publicada essa solução de divergência, que deverá ser seguida por todas as instâncias da Receita Federal", explica a consultora.
É importante ressaltar que a regra vale, também, para as verbas de férias vendidas recebidas quando o funcionário se aposenta ou tem o contrato de trabalho rescindido. Por fim, cabe ao trabalhador ficar atento e notificar o departamento financeiro ou de Recursos Humanos de sua empresa quanto à decisão da Receita Federal, avisando que não é preciso reter o valor na fonte, bem como prestar atenção aos descontos apresentados em seu holerite.
A Receita Federal do Brasil uniformizou o entendimento, entre suas diversas instâncias, de que não poderá mais tributar o montante recebido pelos trabalhadores referente aos dias de férias vendidos e ao terço constitucional relativo a esses dias.
Isso porque foi publicada uma solução de divergência no Diário Oficial dea terça-feira (6), com assinatura da Coordenação-Geral de Tributação do Fisco.
Explica-se: segundo a legislação brasileira, os trabalhadores têm direito de vender para a empresa dez dos 30 dias de férias anuais. O que sempre ocorreu é que, enquanto determinadas instâncias da Receita tributavam os ganhos do trabalhador referente a essas férias, outras não o faziam.
O texto publicado no Diário Oficial teve por objetivo organizar isso. Desta forma, agora, as empresas estão desobrigadas a reter na fonte o Imposto de Renda referente a férias não-gozadas. Assim, quem tem o costume de vender alguns dias do período de descanso a que tem direito, sai ganhando.
Empresas devem ser informadas
De acordo com a consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono, na realidade, na legislação, não há indicações de que tais verbas não podem ser tributadas.
"Mas, graças a reiteradas decisões judiciais favoráveis a contribuintes que não acreditavam ser justo tributar as verbas referentes a férias vendidas, incluindo o terço constitucional que incide sobre os dias vendidos à empresa, foi publicada essa solução de divergência, que deverá ser seguida por todas as instâncias da Receita Federal", explica a consultora.
É importante ressaltar que a regra vale, também, para as verbas de férias vendidas recebidas quando o funcionário se aposenta ou tem o contrato de trabalho rescindido. Por fim, cabe ao trabalhador ficar atento e notificar o departamento financeiro ou de Recursos Humanos de sua empresa quanto à decisão da Receita Federal, avisando que não é preciso reter o valor na fonte, bem como prestar atenção aos descontos apresentados em seu holerite.