domingo, 15 de fevereiro de 2009

Entrega do IR 2009 começa em 2 de março; planeje sua prestação de contas

Por: Patricia Alves

A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 acontece entre os dias 2 de março e 30 de abril, de acordo com Instrução Normativa publicada pela Receita Federal.

Este ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes pessoa física, residentes no Brasil que, em 2008, tenham recebido rendimentos tributáveis na declaração acima de R$ 16.473,72 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

De aco
rdo com a FISCOSoft, se você se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com o Leão, esse é o melhor momento para se preparar e se planejar, buscando economia tributária.

Separe os documentos
O programa de declaração do IR 2009 deve ser disponibilizado pela Receita, no site oficial do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), no dia 2 de março.

Enquanto o programa não está no ar, comece juntando seus documentos. Os principais são:
  • comprovante de rendimentos;

  • comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);

  • recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;

  • comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;

  • comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;

  • comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).
Novidades 2009
De acordo com a FISCOSoft, a maioria das regras que constam na Instrução Normativa da Receita não são novidades, pois são semelhantes às normas dos anos anteriores. Porém, algumas exceções podem ser destacadas, como:
  1. o prazo de entrega foi aumentado em 4 horas (até o ano passado, o prazo para transmissão da declaração via internet terminava às 20 horas do dia 30 de abril, para esse ano esse prazo termina às 24 horas do dia 30 de abril);

  2. caso o contribuinte decida, após a entrega do documento, antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto ou das quotas, precisará enviar uma declaração retificadora, demonstrando a nova opção de pagamento;

  3. passa a ser possível o pagamento da 1ª quota por meio de débito automático em conta corrente bancária, desde que o contribuinte entregue sua declaração até 31 de março de 2009 (até o ano passado, era possível o pagamento via débito automático somente a partir da 2ª quota).