terça-feira, 3 de março de 2009

Busca por consórcios cresce, mas administradoras ainda se adaptam à nova lei

Por: Gladys Ferraz Magalhães

Mesmo que as administradoras ainda não estejam totalmente adaptadas, decorridos quase 30 dias da entrada em vigor da Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008, cuja função é estabelecer novas diretrizes para o setor de consórcios, o produto já registra aumento de aproximadamente 30% na procura.

A informação é do presidente da regional sudeste da Abac (Associação de Administradoras de Consórcios), Luiz Fernando Savian, segundo quem a maior segurança trazida pela nova legislação foi um dos principais motivos que fez com que mais pessoas passassem a procurar informações sobre o sistema.

"O principal público dos consórcios sempre foi o topo da classe C. Entretanto, com a grande divulgação feita pela mídia, por conta da nova regulamentação, pessoas que nem sabiam o que era consórcio passaram a procurar por informações, assim como o aumento da segurança do sistema trouxe para o setor alguns consumidores das classes A e B", informou Savian.

Só daqui dois meses
Por outro lado, diz ele, o consumidor ainda encontrará dificuldades para encontrar administradoras que disponham de grupos de consórcios voltados aos serviços, por exemplo. Entretanto, acredita Savian, a situação estará normalizada no prazo máximo de dois meses.

Já quem procurar o consórcio com o objetivo de quitar um financiamento para a compra de um bem terá maior facilidade, visto que, segundo o especialista, praticamente todas as empresas já estão aptas a trabalhar com este público.

Nova lei
Com a entrada em vig
or da nova lei, no último dia 6 de fevereiro, o termo consórcio passou a ser definido como uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com o objetivo de facilitar aos integrantes, em igualdade de condições, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.

Alem disso, desde então, as administradoras de consórcios podem criar grupos destinados a aquisição de serviços. Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado. Com a mudança, agora é possível montar grupos de consórcios para a aquisição de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior ou outros serviços educacionais.

A lei permite ainda o uso dos créditos pelo consorciado para quitação de financiamento de sua própria titularidade, prevê condições para devolução de recursos aos associados excluídos e estabelece novos requisitos para o contrato de adesão (que passa a ser caracterizado como título executivo extrajudicial), explicitando direitos e deveres das partes envolvidas.