quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Que tal emprestar seus papéis?

Quem passa a investir na bolsa de valores não necessariamente precisa comprar ou vender ações.  Através da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), é possível efetuar empréstimos de ações a outros investidores. Nesta operação, os valores mobiliários liquidados em carteira são disponibilizados ao aplicador interessado.

Quem empresta a sua ação recebe o nome de doador ou ponta doadora. Já quem toma os papéis chama-se tomador ou ponta tomadora. A negociação ocorre mediante contrato de aluguel regulamentado pela CLBC, em geral com prazo de 30 a 60 dias e as taxas médias de aluguel variam entre 0,5% e 6% ao ano.

 Para quem empresta, a vantagem é, além de receber remuneração pelo empréstimo, obter retorno adicional pelo patrimônio, sem abrir mão de ganhar os benefícios relacionados ao ativo, como dividendos, bonificações e subscrições. O único compromisso do doador é não se desfazer dos papéis durante o período do contrato de aluguel. Isso pode ser ruim caso as ações subam ou caiam demais e o investidor queira limitar o prejuízo. Para o doador, é vantagem alugar as ações de menor liquidez, que podem ter taxas de 4% ao ano.

 Em geral, os tomadores são os administradores de carteiras que alugam as ações para servir de estepe às chamadas operações de arbitragem (compra e venda simultânea de ações). Além disso, são especuladores que apostam na queda do preço de determinada ação.

 Para participar desse tipo de operação, a ponta doadora precisa ter os ativos liquidados na posição de custódia e registrar a oferta através da corretora, definindo o tipo de ativo, quantidade e o vencimento a ser entregue. O tomador deve pagar uma taxa de remuneração ao doador referente ao período em que os ativos permanecerão alugados. O valor pode ser definido conforme o tempo de empréstimo, pago no encerramento, ou periodicamente.