Por: Adriele Marchesini
Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007, pode causar confusões em contribuintes que possuem investimentos no mercado de ações. Segundo Renata Soares Leal Ferrarezi, analista fiscal da Mastersaf, o erro mais comum nesses casos é a pessoa esquecer de prestar contas também sobre o tributo retido na fonte.
"O preenchimento do formulário não é muito fácil. É preciso ter muita atenção", orientou. É importante lembrar que todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são abocanhadas pelo IR retido na fonte. A alíquota é de 0,005%, podendo ser compensada com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota diária é de 1%.
Como preencher
Segundo Renata, o preenchimento deve ser feito na ficha de Renda Variável. Os valores informados, adicionou, serão automaticamente transportados para a linha 5 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
A especialista lembrou que o tributo pago pela pessoa ou aquele retido na fonte não podem ser compensados com o imposto devido, apurado durante a prestação de contas.
Entenda
Precisam ajustar as contas aqueles que comercializaram mais de R$ 20 mil no mercado financeiro. Neste ano, a alíquota é de 15% sobre os ganhos auferidos nas negociações. É importante lembrar que no caso do day trade a alíquota é de 20%, independentemente do valor negociado. A consultora lembra, contudo, que mesmo isentos, a única forma de restituir o tributo retido na fonte é a apresentação da declaração de ajuste.
Outro ponto a destacar é que, para efeito de IR, as definições se dão pela data de compra ou venda, e não pela data de liqüidação financeira. Em outras palavras: se a venda foi realizada no último dia útil do mês, o valor conta para o mês de vigência, e não para o seguinte, como ocorreria se a data de liquidação fosse o parâmetro usado.
"Vale dizer que os contribuintes que investiram em ações só podem entregar a declaração com a utilização do programa da Receita Federal", continuou Renata. O Fisco proibiu a prestação de contas por meio do formulário papel a partir deste ano.
Malha fina
A analista recomenda, ainda, que o contribuinte procure ajuda profissional caso sinta dificuldade em realizar o processo. "A Receita possui cruzamento de informações fornecidas pelas instituições financeiras, com a extinta CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira], com a Dirf [Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte] e também com as informações fornecidas na declaração pela pessoa física", explicou.
"Algum erro pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina", lembrou. Nesse caso, o processo demora até cinco anos para ser finalizado pelo Fisco. De acordo com o Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo, deixar a declaração nas mãos de um profissional pode custar até R$ 3 mil, dependendo da complexidade.
Na declaração 2007, ano-base 2006, por exemplo, foram retidas quase 480 mil declarações. Do total, 152 mil foram retidas por omissão de rendimentos; 50,4 mil apresentaram irregularidades em despesas médicas; 45 mil por problemas com documentação; e 17 mil por divergência de fonte pagadora. Mais 21 mil tiveram imposto recolhido, mas as empresas não repassaram para a Receita, e 93 mil foram enquadradas no "outras situações".
Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007, pode causar confusões em contribuintes que possuem investimentos no mercado de ações. Segundo Renata Soares Leal Ferrarezi, analista fiscal da Mastersaf, o erro mais comum nesses casos é a pessoa esquecer de prestar contas também sobre o tributo retido na fonte.
"O preenchimento do formulário não é muito fácil. É preciso ter muita atenção", orientou. É importante lembrar que todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são abocanhadas pelo IR retido na fonte. A alíquota é de 0,005%, podendo ser compensada com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota diária é de 1%.
Como preencher
Segundo Renata, o preenchimento deve ser feito na ficha de Renda Variável. Os valores informados, adicionou, serão automaticamente transportados para a linha 5 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
A especialista lembrou que o tributo pago pela pessoa ou aquele retido na fonte não podem ser compensados com o imposto devido, apurado durante a prestação de contas.
Entenda
Precisam ajustar as contas aqueles que comercializaram mais de R$ 20 mil no mercado financeiro. Neste ano, a alíquota é de 15% sobre os ganhos auferidos nas negociações. É importante lembrar que no caso do day trade a alíquota é de 20%, independentemente do valor negociado. A consultora lembra, contudo, que mesmo isentos, a única forma de restituir o tributo retido na fonte é a apresentação da declaração de ajuste.
Outro ponto a destacar é que, para efeito de IR, as definições se dão pela data de compra ou venda, e não pela data de liqüidação financeira. Em outras palavras: se a venda foi realizada no último dia útil do mês, o valor conta para o mês de vigência, e não para o seguinte, como ocorreria se a data de liquidação fosse o parâmetro usado.
"Vale dizer que os contribuintes que investiram em ações só podem entregar a declaração com a utilização do programa da Receita Federal", continuou Renata. O Fisco proibiu a prestação de contas por meio do formulário papel a partir deste ano.
Malha fina
A analista recomenda, ainda, que o contribuinte procure ajuda profissional caso sinta dificuldade em realizar o processo. "A Receita possui cruzamento de informações fornecidas pelas instituições financeiras, com a extinta CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira], com a Dirf [Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte] e também com as informações fornecidas na declaração pela pessoa física", explicou.
"Algum erro pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina", lembrou. Nesse caso, o processo demora até cinco anos para ser finalizado pelo Fisco. De acordo com o Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo, deixar a declaração nas mãos de um profissional pode custar até R$ 3 mil, dependendo da complexidade.
Na declaração 2007, ano-base 2006, por exemplo, foram retidas quase 480 mil declarações. Do total, 152 mil foram retidas por omissão de rendimentos; 50,4 mil apresentaram irregularidades em despesas médicas; 45 mil por problemas com documentação; e 17 mil por divergência de fonte pagadora. Mais 21 mil tiveram imposto recolhido, mas as empresas não repassaram para a Receita, e 93 mil foram enquadradas no "outras situações".