Por: Flávia Furlan Nunes
Com o mercado imobiliário em expansão, diversas facilidades estão sendo oferecidas para a compra da casa própria. Para se ter uma idéia, quem recebe acima de R$ 4,9 mil por mês poderá comprar imóvel com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Além disso, o tipo de financiamento já pode ser feito em bancos privados: o Itaú lançou, no final do ano passado, crédito imobiliário com recursos do FGTS. A nova modalidade conta com taxa de juros de até 8,47% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e prazo máximo de 25 anos.
Outra facilidade é para famílias com renda salarial de até dez salários mínimos, que ganharão incentivos para a compra da casa própria, já que o Governo de São Paulo poderá ser avalista na aquisição de imóveis.
Cuidados!
Com todas essas novidades, antes de "cair na tentação" e realizar o sonho da casa própria, de acordo com o especialista em direito do consumidor, Edson Costa Rosa, o interessado deve analisar os riscos dos tipos de financiamento.
A compra diretamente da construtora é feita com o imóvel na planta. As parcelas são divididas no momento da construção e, após a entrega das chaves, com prazo de 60 a 80 meses. Neste caso, em primeiro lugar, avalie se a empresa é idônea, se as obras já anunciadas no mercado foram concluídas e verifique se não há pedido de falência, por meio de ação cível no Fórum.
No contrato, peça a discriminação de informações, como o tipo de material que será usado na obra, o prazo máximo de entrega, a possibilidade de rescisão do contrato e devolução de valores pagos.
Sistemas financeiros
No caso de aquisição pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), analise, em primeiro lugar, as taxas de juros, para que as parcelas não comprometam mais de 30% de sua renda. "Normalmente, nestes contratos, as taxas de juros podem variar de 6% a 12% ao ano e a forma de reajuste das prestações pode ser mensal e vinculada a índices de inflação", afirmou Rosa.
No entanto, é proibida a aplicação de taxas com reajustes vinculados à categoria profissional do mutuário ou à renda familiar. A evolução do saldo devedor, que pode ser revisto judicialmente, pode ser feita pelo Sacre ou pela Tabela Price.
Existem algumas dicas que são válidas para qualquer tipo de financiamento. Veja-as abaixo:
* Leia todas as cláusulas do contrato, pois podem haver armadilhas. A mais comum é referente a amortização do saldo devedor. Normalmente, a taxa de juros é determinada e pode ser elevada unilateralmente, sem aviso prévio ao contratante, que acaba pagando duas ou três vezes o valor financiado.
* Se não compreender as cláusulas, peça explicações. "Quanto mais conhecer as cláusulas do contrato e seus direitos como consumidor, mais fácil será saber quando pode e deve reclamar", afirmou o especialista.
"O Código do Consumidor é a lei que deve ser aplicada sempre que o contrato se mostrar excessivamente oneroso, com prestações altas, saldo devedor absurdo, ou quando negar direitos fundamentais do mutuário, devendo o mesmo estar atento e obter esclarecimentos antes de assinar o contrato de financiamento habitacional", finalizou.
Com o mercado imobiliário em expansão, diversas facilidades estão sendo oferecidas para a compra da casa própria. Para se ter uma idéia, quem recebe acima de R$ 4,9 mil por mês poderá comprar imóvel com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Além disso, o tipo de financiamento já pode ser feito em bancos privados: o Itaú lançou, no final do ano passado, crédito imobiliário com recursos do FGTS. A nova modalidade conta com taxa de juros de até 8,47% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e prazo máximo de 25 anos.
Outra facilidade é para famílias com renda salarial de até dez salários mínimos, que ganharão incentivos para a compra da casa própria, já que o Governo de São Paulo poderá ser avalista na aquisição de imóveis.
Cuidados!
Com todas essas novidades, antes de "cair na tentação" e realizar o sonho da casa própria, de acordo com o especialista em direito do consumidor, Edson Costa Rosa, o interessado deve analisar os riscos dos tipos de financiamento.
A compra diretamente da construtora é feita com o imóvel na planta. As parcelas são divididas no momento da construção e, após a entrega das chaves, com prazo de 60 a 80 meses. Neste caso, em primeiro lugar, avalie se a empresa é idônea, se as obras já anunciadas no mercado foram concluídas e verifique se não há pedido de falência, por meio de ação cível no Fórum.
No contrato, peça a discriminação de informações, como o tipo de material que será usado na obra, o prazo máximo de entrega, a possibilidade de rescisão do contrato e devolução de valores pagos.
Sistemas financeiros
No caso de aquisição pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), analise, em primeiro lugar, as taxas de juros, para que as parcelas não comprometam mais de 30% de sua renda. "Normalmente, nestes contratos, as taxas de juros podem variar de 6% a 12% ao ano e a forma de reajuste das prestações pode ser mensal e vinculada a índices de inflação", afirmou Rosa.
No entanto, é proibida a aplicação de taxas com reajustes vinculados à categoria profissional do mutuário ou à renda familiar. A evolução do saldo devedor, que pode ser revisto judicialmente, pode ser feita pelo Sacre ou pela Tabela Price.
Existem algumas dicas que são válidas para qualquer tipo de financiamento. Veja-as abaixo:
* Leia todas as cláusulas do contrato, pois podem haver armadilhas. A mais comum é referente a amortização do saldo devedor. Normalmente, a taxa de juros é determinada e pode ser elevada unilateralmente, sem aviso prévio ao contratante, que acaba pagando duas ou três vezes o valor financiado.
* Se não compreender as cláusulas, peça explicações. "Quanto mais conhecer as cláusulas do contrato e seus direitos como consumidor, mais fácil será saber quando pode e deve reclamar", afirmou o especialista.
"O Código do Consumidor é a lei que deve ser aplicada sempre que o contrato se mostrar excessivamente oneroso, com prestações altas, saldo devedor absurdo, ou quando negar direitos fundamentais do mutuário, devendo o mesmo estar atento e obter esclarecimentos antes de assinar o contrato de financiamento habitacional", finalizou.