Por: Giovanna Rodrigues
Para aproveitar promoções ou simplesmente por pura empolgação, muitas pessoas que vão casar ou mudar de casa acabam comprando produtos, sobretudo eletrodomésticos, e deixando-os na caixa sem uso por um tempo.
Em alguns casos, na hora de colocar o equipamento em operação, percebem que ele não funciona corretamente. E o pior, descobrem que o prazo de garantia já expirou e que deverão arcar com os custos de um eventual conserto.
Direitos do consumidor
Conforme orienta a técnica do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira, a garantia legal prevista pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) para este tipo de produto é de 90 dias, contados a partir da data que consta na nota fiscal.
Além disso, existe a garantia contratual, dada pelo fornecedor do produto, que é complementar à legal e começa a ser contada a partir do término desta. Neste caso, é importante guardar o termo escrito desta garantia, juntamente com a nota fiscal da compra.
Segundo Márcia, existem casos em que a garantia contratual começa a valer a partir do uso do produto, o que não é tão comum. "Além disso, muitos fabricantes consertam ou trocam itens defeituosos, mesmo fora da garantia, por cortesia, apenas para fidelizar o cliente", ensina.
O que é possível fazer
Para evitar a dor de cabeça de ter de mandar consertar um produto que sequer foi usado, a técnica do Procon-SP dá algumas dicas, como tentar um acordo com a loja, para que a entrega dos itens e a emissão da nota sejam feitas mais para frente, próximas da data da mudança, por exemplo.
"Nestes casos, é preciso ter cuidado redobrado e preferir comprar em lojas grandes e renomadas, para não correr o risco de pagar por um produto, deixá-lo na loja e vê-la falindo antes da entrega dos itens", ensina a especialista.
Outra idéia é investir o dinheiro que seria usado para a compra dos produtos e deixar para realizar as aquisições depois, o que permite pagá-los à vista, com um bom desconto. "A opção só não é válida se houver uma promoção muito vantajosa", argumenta Márcia.
Para aproveitar promoções ou simplesmente por pura empolgação, muitas pessoas que vão casar ou mudar de casa acabam comprando produtos, sobretudo eletrodomésticos, e deixando-os na caixa sem uso por um tempo.
Em alguns casos, na hora de colocar o equipamento em operação, percebem que ele não funciona corretamente. E o pior, descobrem que o prazo de garantia já expirou e que deverão arcar com os custos de um eventual conserto.
Direitos do consumidor
Conforme orienta a técnica do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira, a garantia legal prevista pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) para este tipo de produto é de 90 dias, contados a partir da data que consta na nota fiscal.
Além disso, existe a garantia contratual, dada pelo fornecedor do produto, que é complementar à legal e começa a ser contada a partir do término desta. Neste caso, é importante guardar o termo escrito desta garantia, juntamente com a nota fiscal da compra.
Segundo Márcia, existem casos em que a garantia contratual começa a valer a partir do uso do produto, o que não é tão comum. "Além disso, muitos fabricantes consertam ou trocam itens defeituosos, mesmo fora da garantia, por cortesia, apenas para fidelizar o cliente", ensina.
O que é possível fazer
Para evitar a dor de cabeça de ter de mandar consertar um produto que sequer foi usado, a técnica do Procon-SP dá algumas dicas, como tentar um acordo com a loja, para que a entrega dos itens e a emissão da nota sejam feitas mais para frente, próximas da data da mudança, por exemplo.
"Nestes casos, é preciso ter cuidado redobrado e preferir comprar em lojas grandes e renomadas, para não correr o risco de pagar por um produto, deixá-lo na loja e vê-la falindo antes da entrega dos itens", ensina a especialista.
Outra idéia é investir o dinheiro que seria usado para a compra dos produtos e deixar para realizar as aquisições depois, o que permite pagá-los à vista, com um bom desconto. "A opção só não é válida se houver uma promoção muito vantajosa", argumenta Márcia.