Por: Patricia Alves
Após anos de trabalho, você finalmente se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas continua contribuindo para a previdência privada para garantir um futuro mais tranqüilo. Afinal, com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, a tendência é de que, mesmo após aposentado, tenha uns bons anos de vida pela frente.
Na hora de declarar o Imposto de Renda, a situação de aposentado do INSS e contribuinte da previdência privada não muda em nada a declaração de ajuste anual, já que os rendimentos permanecem no rol dos tributados.
IR 2008
Se você recebeu, no decorrer do ano passado, um rendimento tributável superior a R$ 15.764,28, deve entregar a sua declaração de imposto de renda normalmente. Se você recebe mais de uma aposentadoria, deve somar esses dois rendimentos e pagar imposto somente sobre o que exceder o teto de isenção mensal (isto é, R$ 1.313,69).
Caso o imposto não seja tributado diretamente pela fonte pagadora, o aposentado deverá calcular o imposto com base na tabela progressiva e recolher o valor através do carnê-leão.
Previdência Privada
Mesmo na condição de aposentado, se o contribuinte for obrigado a fazer a declaração de ajuste anual, as contribuições aos planos de previdência privada (PGBL- Plano Gerador de Benefício Livre) permitem a dedução de até 12% da renda bruta anual.
No caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não possui esse benefício fiscal, o participante deve informar as aplicações feitas no campo "Declaração de Bens e Patrimônio" pelo seu valor nominal, ou seja, somente o total de contribuições realizadas pelo cliente, sem o acréscimo da rentabilidade.
Exceção importante
No entanto, existe uma exceção importante nesta situação. Caso você seja aposentado e tenha mais de 65 anos, tem a possibilidade, ainda, de deduzir dos rendimentos recebidos do INSS o valor equivalente à isenção da tabela progressiva.
Assim, se o contribuinte passou todo o ano de 2007 na condição de aposentado do INSS, a parcela isenta é de R$ 15.764,28. Caso a aposentadoria tenha saído no meio do ano-calendário, é necessário fazer o cálculo proporcional.
Por exemplo: se o contribuinte recebeu aposentadoria por 10 meses durante o ano de 2007, sua parcela isenta é de R$ 13.136,90 (ou R$ 1.313,69 por mês) e deve ser informada na linha 6 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
No campo "Rendimentos Tributáveis" deve-se incluir a diferença entre o valor recebido de aposentadoria e a parcela isenta. Assim, no caso de uma aposentadoria de R$ 1.800, por 10 meses, o rendimento tributável seria de R$ 4.863,10 (ou seja, R$ 18.000,00 - R$ 13.136,90).
Vale lembrar que, caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.313,69 correspondente a uma delas também deve ser informada na linha 6 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, enquanto que a soma das demais parcelas isentas deve constar na linha 12 de Outros Rendimentos.
É neste ponto que surge a dúvida: se é possível deduzir, além do limite de R$ 15.764,28, mais uma parcela mensal referente ao 13º salário, então o limite passa a ser de R$ 17.077,97? A resposta é sim.
De acordo com especialistas, o limite segue a tabela progressiva anual de IR, ou seja, R$ 15.764,28. No entanto, ao informar a parcela isenta mensal referente ao 13º salário, o sistema da Receita automaticamente inclui o valor da dedução, aumentando, teoricamente, esse teto.
Após anos de trabalho, você finalmente se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas continua contribuindo para a previdência privada para garantir um futuro mais tranqüilo. Afinal, com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, a tendência é de que, mesmo após aposentado, tenha uns bons anos de vida pela frente.
Na hora de declarar o Imposto de Renda, a situação de aposentado do INSS e contribuinte da previdência privada não muda em nada a declaração de ajuste anual, já que os rendimentos permanecem no rol dos tributados.
IR 2008
Se você recebeu, no decorrer do ano passado, um rendimento tributável superior a R$ 15.764,28, deve entregar a sua declaração de imposto de renda normalmente. Se você recebe mais de uma aposentadoria, deve somar esses dois rendimentos e pagar imposto somente sobre o que exceder o teto de isenção mensal (isto é, R$ 1.313,69).
Caso o imposto não seja tributado diretamente pela fonte pagadora, o aposentado deverá calcular o imposto com base na tabela progressiva e recolher o valor através do carnê-leão.
Previdência Privada
Mesmo na condição de aposentado, se o contribuinte for obrigado a fazer a declaração de ajuste anual, as contribuições aos planos de previdência privada (PGBL- Plano Gerador de Benefício Livre) permitem a dedução de até 12% da renda bruta anual.
No caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não possui esse benefício fiscal, o participante deve informar as aplicações feitas no campo "Declaração de Bens e Patrimônio" pelo seu valor nominal, ou seja, somente o total de contribuições realizadas pelo cliente, sem o acréscimo da rentabilidade.
Exceção importante
No entanto, existe uma exceção importante nesta situação. Caso você seja aposentado e tenha mais de 65 anos, tem a possibilidade, ainda, de deduzir dos rendimentos recebidos do INSS o valor equivalente à isenção da tabela progressiva.
Assim, se o contribuinte passou todo o ano de 2007 na condição de aposentado do INSS, a parcela isenta é de R$ 15.764,28. Caso a aposentadoria tenha saído no meio do ano-calendário, é necessário fazer o cálculo proporcional.
Por exemplo: se o contribuinte recebeu aposentadoria por 10 meses durante o ano de 2007, sua parcela isenta é de R$ 13.136,90 (ou R$ 1.313,69 por mês) e deve ser informada na linha 6 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
No campo "Rendimentos Tributáveis" deve-se incluir a diferença entre o valor recebido de aposentadoria e a parcela isenta. Assim, no caso de uma aposentadoria de R$ 1.800, por 10 meses, o rendimento tributável seria de R$ 4.863,10 (ou seja, R$ 18.000,00 - R$ 13.136,90).
Vale lembrar que, caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.313,69 correspondente a uma delas também deve ser informada na linha 6 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, enquanto que a soma das demais parcelas isentas deve constar na linha 12 de Outros Rendimentos.
É neste ponto que surge a dúvida: se é possível deduzir, além do limite de R$ 15.764,28, mais uma parcela mensal referente ao 13º salário, então o limite passa a ser de R$ 17.077,97? A resposta é sim.
De acordo com especialistas, o limite segue a tabela progressiva anual de IR, ou seja, R$ 15.764,28. No entanto, ao informar a parcela isenta mensal referente ao 13º salário, o sistema da Receita automaticamente inclui o valor da dedução, aumentando, teoricamente, esse teto.