quarta-feira, 9 de abril de 2008

Imóveis: veja como declarar benfeitorias e permutas no IR 2008

Por: Flávia Furlan Nunes

Com pouco mais de três semanas para o final da entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2007) ainda restam muitas dúvidas dos contribuintes e, entre elas, está a que se refere às benfeitorias e permutas de imóveis.

Para quem ainda não sabe, as obras executadas nos imóveis com a intenção de conservá-los, melhorá-los ou embelezá-los, chamadas benfeitorias, bem como o ato de dar um imóvel em operação de troca, denominada permuta, realizadas durante o ano-base devem ser declarados. Mas você sabe como isto deve ser feito?

Imóveis adquiridos após 1988
Em imóveis adquiridos após o ano de 1988, o valor das benfeitorias deve ser somado ao da propriedade e declarado na ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste no campo "Discriminação", bem como todos os dados do imóvel.

Mantenha no campo "Situação em 31/12/2006" o valor do execício de 2007 (ano-base 2006) e no campo "Situação em 31/12/2007" o valor do bem acrescido dos gastos para conservação, embelezamento ou melhora do imóvel.

Imóveis anteriores a 1988
Para quem adquiriu o imóvel até 1988, o preenchimento é diferenciado, com as benfeitorias descritas em item próprio no código 17. No entanto, no campo "Discriminação", o declarante deve colocar os dados do bem e os gastos com a benfeitoria.

Neste caso, não preencha nada no campo "Situação em 31/12/2006" e coloque o total dos pagamentos efetuados detalhados no campo "Situação em 31/12/2007".

Caso de permuta
Ambas as partes envolvidas no processo de permuta devem declarar a operação na ficha "Bens e Direitos". Estas pessoas não devem esquecer, portanto, de citar no campo "Discriminação", além dos dados relativos ao imóvel, todos os dados da pessoa com quem realizou a transação.

Para quem tiver dado o imóvel em permuta, o preenchimento é da seguinte maneira: no campo "Situação em 31/12/2006" deve-se repetir o valor do bem descrito no exercício de 2007 (ano-base 2006). Já o campo "Situação em 31/12/2007" não deve ser preenchido.

Para quem recebeu um imóvel em permuta, o preenchimento é contrário. O campo "Situação em 31/12/2006" não deve ser preenchido, enquanto que no de "Situação em 31/12/2007" deve ser informado o valor do bem recebido em permuta.