quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Aluguel de Ações

Aluguel de Ações:

É uma operação onde investidores disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados os tomam mediante aporte de garantias. A CBLC atua como contraparte no processo e garante as operações.

Como funciona:

A operação de aluguel, em si, consiste na transferência de títulos da carteira do investidor para satisfazer necessidades temporárias de um tomador. O tomador do aluguel estará com o ativo disponível em sua carteira durante o período de vigência do contrato. Ressaltamos que o papel alugado deve estar disponível em carteira, para devolução, no dia de encerramento do contrato; isso implica que a recompra do ativo deve ser feita em no máximo até D-3 do prazo da liquidação contratual.

Por que alugar ações?

A possibilidade de alugar papéis acrescenta eficiência operacional e flexibilidade ao mercado, sobretudo em operações de arbitragem. O tomador pode utilizar as ações em operações como:

a. Vendas a vista;

b. Garantia de operações em mercados de liquidação futura;

c. Cobertura no lançamento de opções de compra.

Custos:

As taxas que incidem sobre a operação são:

a. taxa de juros previamente estipulada pelo doador, expressa em base anual, com capitalização composta por dias úteis (pró-rata), a ser paga no primeiro dia útil após o encerramento do contrato.

b. corretagem fixa de 40 reais no ato do aluguel; corretagem variável nos trades subseqüentes (as ordens de venda do ativo devem ser todas realizadas pela mesa de operações, já as compras podem ser realizadas pelo home-broker).

Garantias:

A margem requerida para esse tipo de operação é o valor do aluguel mais o deságio específico do papel dado pela CBLC. O valor das margens é acompanhado diariamente e recomposto, se necessário, na forma e nos prazos estabelecidos.