Por: Patricia Alves
A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual começou na última segunda-feira (2) e vai até o dia 30 de abril. Estão obrigados a declarar, entre outras exigências, contribuintes que, em 2008, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72.
No entanto, o contribuinte que não se enquadre entre os obrigados a prestar as contas com o Leão, mas que teve imposto retido na fonte no ano passado, pode entregar a declaração, com o objetivo de receber a restituição.
De acordo com o advogado especialista em legislação tributária do Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva, não são raras as declarações feitas por contribuintes isentos. Mas, este ano, em razão da crise financeira, pode ser que haja um aumento. "O contribuinte que teve imposto retido na fonte, mesmo que desobrigado da entrega da declaração, pode enviar o documento para reaver o dinheiro. Em épocas de dificuldades financeiras, qualquer quantia a mais é bem-vinda", afirma o especialista.
Regra única
Mesmo isento, o contribuinte que quiser declarar deve seguir as mesmas regras daqueles que são obrigados a declarar: prazos, formas de envio, modelo etc.
A temporada de entrega da declaração termina à meia-noite do dia 30 de abril. No entanto, quanto antes o contribuinte declarar, mais cedo a Receita analisará o documento e, se for caso, mais cedo liberará a restituição.
De acordo com o órgão, o pagamento das restituições segue as seguintes prioridades: idosos com 60 anos ou mais, declarações entregues pela internet, disquete e formulário. Como já dito anteriormente, a análise de cada documento, de acordo com a forma de envio, depende também da data de entrega.
Quem deve declarar
Na dúvida sobre a obrigatoriedade da entrega do imposto? Segue abaixo a lista dos contribuintes que devem fazer a prestação de contas. Ao contrário dos isentos, para os quais a declaração é facultativa, para os contribuintes que se enquadram em algum dos requisitos abaixo, a não-entrega ou a entrega em atraso acarreta multa, calculada da seguinte forma:
1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente; valor mínimo R$ 165,74; valor máximo de 20% do imposto devido
Para o IR 2009, devem declarar os contribuintes que:
A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual começou na última segunda-feira (2) e vai até o dia 30 de abril. Estão obrigados a declarar, entre outras exigências, contribuintes que, em 2008, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72.
No entanto, o contribuinte que não se enquadre entre os obrigados a prestar as contas com o Leão, mas que teve imposto retido na fonte no ano passado, pode entregar a declaração, com o objetivo de receber a restituição.
De acordo com o advogado especialista em legislação tributária do Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva, não são raras as declarações feitas por contribuintes isentos. Mas, este ano, em razão da crise financeira, pode ser que haja um aumento. "O contribuinte que teve imposto retido na fonte, mesmo que desobrigado da entrega da declaração, pode enviar o documento para reaver o dinheiro. Em épocas de dificuldades financeiras, qualquer quantia a mais é bem-vinda", afirma o especialista.
Regra única
Mesmo isento, o contribuinte que quiser declarar deve seguir as mesmas regras daqueles que são obrigados a declarar: prazos, formas de envio, modelo etc.
A temporada de entrega da declaração termina à meia-noite do dia 30 de abril. No entanto, quanto antes o contribuinte declarar, mais cedo a Receita analisará o documento e, se for caso, mais cedo liberará a restituição.
De acordo com o órgão, o pagamento das restituições segue as seguintes prioridades: idosos com 60 anos ou mais, declarações entregues pela internet, disquete e formulário. Como já dito anteriormente, a análise de cada documento, de acordo com a forma de envio, depende também da data de entrega.
Quem deve declarar
Na dúvida sobre a obrigatoriedade da entrega do imposto? Segue abaixo a lista dos contribuintes que devem fazer a prestação de contas. Ao contrário dos isentos, para os quais a declaração é facultativa, para os contribuintes que se enquadram em algum dos requisitos abaixo, a não-entrega ou a entrega em atraso acarreta multa, calculada da seguinte forma:
Para o IR 2009, devem declarar os contribuintes que:
- Receberam, durante o ano de 2008, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.