segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Receita fiscalizará pessoas físicas

Laura Ignacio | De São Paulo

A Receita Federal, à semelhança do que já realiza em relação às
grandes companhias, fará um acompanhamento especial dos maiores
contribuintes pessoas físicas do país, a partir do ano que vem. O
Fisco levará em consideração o patrimônio e a receita declarados.
"Vamos passar a acompanhar de perto cerca de 5 mil pessoas físicas,
além das empresas", afirma o subsecretário de fiscalização da Receita
Federal, Marcos Vinicius Neder. Após análise dos dados colhidos no
monitoramento diferenciado, o Fisco elegerá as empresas e pessoas
físicas que serão submetidas a um acompanhamento especial. Em relação
a esses contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
poderá ser comunicada para bloquear bens ou ajuizar execução fiscal.

Em complemento ao monitoramento das pessoas físicas, segundo Neder,
ainda neste ano a Receita vai inaugurar a primeira Delegacia de
Grandes Contribuintes Pessoas Físicas, em Belo Horizonte.

A Portaria nº 2.356, de 14 de dezembro, determina que pelo
monitoramento diferenciado seja verificado, periodicamente, os níveis
de arrecadação de tributos federais, em função do potencial
econômico-tributário do contribuinte. Já o acompanhamento especial
definirá quais medidas práticas deverão ser tomadas em relação a esses
contribuintes.

Já a Portaria nº 2.357, também do dia 14, especifica quais empresas
estão sujeitas ao monitoramento diferenciado, com base em dados
declarados em 2009. Serão observadas com lupa as empresas cuja receita
bruta anual seja superior a R$ 90 milhões; cujo montante de débitos
seja maior do que R$ 9 milhões; cuja massa salarial supere R$ 15
milhões; e que o valor de débitos previdenciários totalize, ao menos,
R$ 5 milhões. O advogado Fabio Pallaretti Calcini, do escritório
Brasil Salomão e Matthes Advocacia, elogia o fato de a portaria
estabelecer critérios claros em relação às pessoas jurídicas. Mas
critica o fato de os contribuintes não serem pré-notificados sobre o
monitoramento, e não existir parâmetros pré-determinados em relação às
pessoas físicas.

Já o acompanhamento especial será adotado em relação a empresas com
lucro maior do que R$ 400 milhões, seus débitos devem ultrapassar R$
40 milhões, a massa salarial informada da empresa deve ser superior a
R$ 51 milhões, e o valor total de seus débitos previdenciários deve
superar os R$ 17 milhões.

O principal ganho da PGFN com esse monitoramento é conseguir
aperfeiçoar o controle e acompanhamento patrimonial de pessoas físicas
devedoras da Fazenda Nacional, que podem ser sócias de empresas. "Hoje
é muito comum grandes devedores adotarem a prática de esvaziamento
patrimonial para não ter bens suficientes para cobrir determinada
dívida em execução fiscal", diz o diretor de gestão da dívida ativa da
União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de
Souza Cardoso.

O diretor afirma que o monitoramento especial realizado pela Receita
Federal sobre grandes contribuintes acabará, por vezes, a desencadear
ações fiscais contra grandes devedores. "Nosso trabalho com a Receita
é nessa linha", afirma. Além disso, com a inclusão das pessoas físicas
nesse monitoramento, vai ficar mais fácil para a PGFN ajuizar uma
execução fiscal que não seja frustrada por falta de patrimônio,
segundo Cardoso. "Ficará mais fácil ajuizar medidas cautelares fiscais
para bloquear os bens de empresas ou pessoas físicas daqueles que
tentarem esvaziar seu patrimônio", afirma.

Cardoso explica que o trabalho da Receita e da procuradoria é
integrado. Ele afirma que se um grande contribuinte tem a atividade
econômica monitorada e ocorre um revés, uma queda dessas pode causar
grande impacto na arrecadação tributária. "Uma média de 78% da
arrecadação corresponde aos grandes contribuintes", afirma.