As principais características das sociedades anônimas são as seguintes:
• número mínimo de sete sócios
• o nome da sociedade é sempre uma denominação
• o capital é dividido em ações de igual valor
• a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas
• seu objeto pode ser uma empresa de fim lucrativo
• é sempre de natureza mercantil, em razão de sua forma, mesmo que o seu objeto seja civil
Formalidades de constituição
Existem formalidades preliminares que devem ser cumpridas, como a subscrição do capital, pelo menos, por sete pessoas, de todo o capital social; a realização da décima parte, no mínimo, desse capital, pelo pagamento de 10% do valor nominal de cada ação e o depósito em estabelecimento bancário de toda a importância da entrada inicial.
A sociedade pode constituir-se também por escritura pública. Os fundadores escolherão esta forma ou a da assembléia geral. No caso de escritura pública, alguns requisitos legais devem ser cumpridos.
• número mínimo de sete sócios
• o nome da sociedade é sempre uma denominação
• o capital é dividido em ações de igual valor
• a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas
• seu objeto pode ser uma empresa de fim lucrativo
• é sempre de natureza mercantil, em razão de sua forma, mesmo que o seu objeto seja civil
Formalidades de constituição
Existem formalidades preliminares que devem ser cumpridas, como a subscrição do capital, pelo menos, por sete pessoas, de todo o capital social; a realização da décima parte, no mínimo, desse capital, pelo pagamento de 10% do valor nominal de cada ação e o depósito em estabelecimento bancário de toda a importância da entrada inicial.
A sociedade pode constituir-se também por escritura pública. Os fundadores escolherão esta forma ou a da assembléia geral. No caso de escritura pública, alguns requisitos legais devem ser cumpridos.