segunda-feira, 24 de março de 2008

IPVA: São Paulo combina um dos menores descontos com maior multa

Por: Adriele Marchesini

Além de ser um dos estados a apresentar a maior alíquota do eixo Sul-Sudeste* para cálculo do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores,) em 4% do valor do carro, São Paulo possui uns dos menores descontos para pagamento antecipado do tributo e também uma das maiores multas, no caso de atraso: 3% e 20%, nessa ordem, além do juro de mora.

A alguns quilômetros de distância, no Rio de Janeiro, o contribuinte que quitar o imposto de uma só vez recebe um abatimento de 10% da dívida. As penalidades por atraso variam na localidade: 5%, para pagamento até o 30º dia após o vencimento, chegando até 15%, acrescido de 1% ao mês ou fração de mês que exceder ao período de 90 dias de atraso - até no máximo 30%.

Outros exemplos
Em Minas Gerais, o desconto para a modalidade à vista é igual ao de São Paulo. Mas, em havendo atraso, a multa é bem menor: 0,3% por dia de atraso. Se passados 30 dias, a multa é de 20%, mais juros de mora com base na taxa básica de juros da economia (a Selic, atualmente em 11,25% ao ano).

No Paraná, o abatimento é de 5%. No Rio Grande do Sul, o desconto varia de 2% a 5%, dependendo da data em que a dívida for quitada. Além disso, o estado cobra menos do consumidor, mesmo que ele pague o tributo em mais de uma vez, desde que não atrase as parcelas. Neste último caso, as percentagens são as mesmas.

Ainda no Rio Grande do Sul, após a data limite de pagamento do IPVA, incidem multa e juros sobre o valor. A multa é de 0,25% por dia de atraso, limitado a 15% como multa máxima. O juro é de 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.

Vencimentos em SP
A terceira e última parcela do tributo começou a vencer em São Paulo na última terça-feira (11). As cotas devem ser pagas de acordo com o final da placa do veículo. O último recolhimento está marcado para o dia 25, para autos com placa final zero.

A Secretaria da Fazenda prevê que sejam recolhidos R$ 6,9 bilhões com o imposto em 2008. A frota total de veículos no estado é de quase 16 milhões de unidades, das quais cerca de 11,5 milhões são tributáveis.

*As informações foram levantadas nas secretarias da Fazenda dos referidos estados