"Senado aprovou na quarta (04/06) isenção fiscal para empresas das
Zonas de Processamento de Exportação. Para presidente da Associação
Brasileira de ZPEs, governo pode regulamentar lei em até três meses.
Unidades devem começar a produzir em 2009.
O Senado Federal aprovou na noite desta quarta (04/06) o Projeto de
Lei de Conversão (PLV) nº 15/08, que regulamenta a isenção de impostos
para empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de
Exportação (ZPEs). O projeto surgiu com a Medida Provisória nº 418/08,
criada pelo governo federal para alterar a Lei nº 11.508/07, que trata
do regime tributário, cambial e administrativo dessas áreas de exportação.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Zonas de
Processamento de Exportação (Abrazpe), Helson Cavalcante Braga, houve
resistência a alguns mecanismos da Lei 11.508/07, que acabaram vetados
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho do ano passado.
Para obter um acordo, a Abrazpe, que coordenou nacionalmente a
confecção e o trâmite da lei, enfrentou um "processo duro, complicado"
com os parlamentares.
O consenso saiu em fevereiro de 2008. "A Medida Provisória completa
buracos dessa lei", comenta Braga. O projeto elaborado a partir da MP
e aprovado pelos senadores elimina o pagamento de sete impostos e
contribuições em suas importações ou aquisições no mercado interno de
bens e serviços – ele também modificou a Lei nº 8.256/91 para criar
áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, em Roraima.
A lista de isenção de taxas inclui o Imposto de Importação, Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e sua versão para o
Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior
(Cofins-Importação), Contribuição para o Pis/Pasep e a versão para
importação, e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
As empresas das ZPEs podem aplicar os benefícios na aquisição de bens
e serviços a serem incorporados ao patrimônio delas. Elas só podem
importar com isenção equipamentos e materiais que serão utilizados na
implementação da estrutura ou no processo produtivo. O Projeto de Lei
de Conversão nº 15/08 também permite que as empresas vendam até 20% de
sua produção no mercado interno, mas neste caso a isenção não é válida.
Na opinião do presidente do Abrazpe, o PLV significa a consolidação de
itens voltados para investimentos em exportação. "Na essência, a
legislação atual sintetiza e consolida alguns mecanismos fiscais e
cambiais que já existem, mas estavam dispersos em leis distintas",
comenta. A nova lei "reúne e turbina" tudo em um único documento, além
de garantir essas regras por 20 anos – e elas podem ser prorrogadas.
Helson Braga explica que agora há "etapas a serem cumpridas
paralelamente" para colocar as Zonas de Processamento de Exportação em
funcionamento: o projeto deve ser convertido em lei, mecanismos
precisam ser detalhados em decreto do Poder Executivo e existem
questões a serem resolvidas com a Receita Federal e o Banco Central.
Outro ponto necessário é a recriação de um conselho de ministros e de
uma secretaria-executiva de apoio técnico-administrativo, que foram
extintos durante o mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso.
"O ministro Miguel Jorge já está tomando essas providências", conta
Braga, que elogiou a preocupação do titular do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em relação às ZPEs.
Ele acrescenta que o ministro enviou há dois meses uma minuta à Casa
Civil para resolver a composição do conselho das ZPEs e um documento
ao Ministério do Planejamento para tratar da reabertura dos cargos da
extinta secretaria-executiva, que foram redistribuídos – dez vagas
seriam necessárias. "Já houve avanços nessas duas questões", garante o
presidente da Abrazpe.
Braga afirma acreditar que todas essas etapas possam ser resolvidas em
até três meses. "É perfeitamente possível", declara. "Com isso, seria
encerrado o grosso do marco regulatório". Caso a regulamentação ocorra
dentro desse prazo, as companhias poderiam começar a se instalar nas
Zonas de Processamento de Exportação a partir da metade do segundo
semestre de 2008. A operação e produção, contudo, iniciaram no ano que
vem.
Para o presidente da Abrazpe, é difícil estimar o impacto futuro das
ZPEs sobre as exportações brasileiras, pois não se sabe ainda o
potencial produtivo delas. No momento, existem 17 zonas de
processamento – 13 foram criadas nos anos 80 e as outras na década
seguinte.
Por questões regulatórias, nenhuma delas chegou a operar até agora e
só quatro chegaram a concluir a estrutura: Rio Grande (RS), Imbituba
(SC), Teófilo Otoni (MG) e Araguaína (TO). A única etapa que falta a
elas é o alfandegamento por parte da Receita Federal. Em relação às
demais ZPEs, Helson Braga explica que várias tiveram que readaptar os
projetos.
Nos casos de Suape (PE) e João Pessoa (PB), as áreas originalmente
previstas não estão mais disponíveis. Outros estados resolveram trocar
de cidade também por causa da área e questões logísticas e ambientais.
Na lista de mudanças, estão Rio de Janeiro (de Itaguaí para Caxias),
Ceará (de Maracanaú para Pecém) e Maranhão (de São Luís para Bacabeira).
Além das duas ZPEs criadas nessa semana para Roraima, mais quatro
estados ganharão sua primeira unidade (São Paulo, Paraná, Alagoas e
Amapá) e outros três receberão a segunda (Rio de Janeiro, Piauí e Rio
Grande do Norte)."
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Zonas de Processamento de Exportação. Para presidente da Associação
Brasileira de ZPEs, governo pode regulamentar lei em até três meses.
Unidades devem começar a produzir em 2009.
O Senado Federal aprovou na noite desta quarta (04/06) o Projeto de
Lei de Conversão (PLV) nº 15/08, que regulamenta a isenção de impostos
para empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de
Exportação (ZPEs). O projeto surgiu com a Medida Provisória nº 418/08,
criada pelo governo federal para alterar a Lei nº 11.508/07, que trata
do regime tributário, cambial e administrativo dessas áreas de exportação.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Zonas de
Processamento de Exportação (Abrazpe), Helson Cavalcante Braga, houve
resistência a alguns mecanismos da Lei 11.508/07, que acabaram vetados
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho do ano passado.
Para obter um acordo, a Abrazpe, que coordenou nacionalmente a
confecção e o trâmite da lei, enfrentou um "processo duro, complicado"
com os parlamentares.
O consenso saiu em fevereiro de 2008. "A Medida Provisória completa
buracos dessa lei", comenta Braga. O projeto elaborado a partir da MP
e aprovado pelos senadores elimina o pagamento de sete impostos e
contribuições em suas importações ou aquisições no mercado interno de
bens e serviços – ele também modificou a Lei nº 8.256/91 para criar
áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, em Roraima.
A lista de isenção de taxas inclui o Imposto de Importação, Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e sua versão para o
Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior
(Cofins-Importação), Contribuição para o Pis/Pasep e a versão para
importação, e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
As empresas das ZPEs podem aplicar os benefícios na aquisição de bens
e serviços a serem incorporados ao patrimônio delas. Elas só podem
importar com isenção equipamentos e materiais que serão utilizados na
implementação da estrutura ou no processo produtivo. O Projeto de Lei
de Conversão nº 15/08 também permite que as empresas vendam até 20% de
sua produção no mercado interno, mas neste caso a isenção não é válida.
Na opinião do presidente do Abrazpe, o PLV significa a consolidação de
itens voltados para investimentos em exportação. "Na essência, a
legislação atual sintetiza e consolida alguns mecanismos fiscais e
cambiais que já existem, mas estavam dispersos em leis distintas",
comenta. A nova lei "reúne e turbina" tudo em um único documento, além
de garantir essas regras por 20 anos – e elas podem ser prorrogadas.
Helson Braga explica que agora há "etapas a serem cumpridas
paralelamente" para colocar as Zonas de Processamento de Exportação em
funcionamento: o projeto deve ser convertido em lei, mecanismos
precisam ser detalhados em decreto do Poder Executivo e existem
questões a serem resolvidas com a Receita Federal e o Banco Central.
Outro ponto necessário é a recriação de um conselho de ministros e de
uma secretaria-executiva de apoio técnico-administrativo, que foram
extintos durante o mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso.
"O ministro Miguel Jorge já está tomando essas providências", conta
Braga, que elogiou a preocupação do titular do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em relação às ZPEs.
Ele acrescenta que o ministro enviou há dois meses uma minuta à Casa
Civil para resolver a composição do conselho das ZPEs e um documento
ao Ministério do Planejamento para tratar da reabertura dos cargos da
extinta secretaria-executiva, que foram redistribuídos – dez vagas
seriam necessárias. "Já houve avanços nessas duas questões", garante o
presidente da Abrazpe.
Braga afirma acreditar que todas essas etapas possam ser resolvidas em
até três meses. "É perfeitamente possível", declara. "Com isso, seria
encerrado o grosso do marco regulatório". Caso a regulamentação ocorra
dentro desse prazo, as companhias poderiam começar a se instalar nas
Zonas de Processamento de Exportação a partir da metade do segundo
semestre de 2008. A operação e produção, contudo, iniciaram no ano que
vem.
Para o presidente da Abrazpe, é difícil estimar o impacto futuro das
ZPEs sobre as exportações brasileiras, pois não se sabe ainda o
potencial produtivo delas. No momento, existem 17 zonas de
processamento – 13 foram criadas nos anos 80 e as outras na década
seguinte.
Por questões regulatórias, nenhuma delas chegou a operar até agora e
só quatro chegaram a concluir a estrutura: Rio Grande (RS), Imbituba
(SC), Teófilo Otoni (MG) e Araguaína (TO). A única etapa que falta a
elas é o alfandegamento por parte da Receita Federal. Em relação às
demais ZPEs, Helson Braga explica que várias tiveram que readaptar os
projetos.
Nos casos de Suape (PE) e João Pessoa (PB), as áreas originalmente
previstas não estão mais disponíveis. Outros estados resolveram trocar
de cidade também por causa da área e questões logísticas e ambientais.
Na lista de mudanças, estão Rio de Janeiro (de Itaguaí para Caxias),
Ceará (de Maracanaú para Pecém) e Maranhão (de São Luís para Bacabeira).
Além das duas ZPEs criadas nessa semana para Roraima, mais quatro
estados ganharão sua primeira unidade (São Paulo, Paraná, Alagoas e
Amapá) e outros três receberão a segunda (Rio de Janeiro, Piauí e Rio
Grande do Norte)."
Por Rodrigo Brüning Schmitt